Lei nº 1646, de 28/11/1969
DISPÕE SOBRE ABERTURA DO COMÉRCIO LOCAL, NO PERÍODO DE 1.º A 24 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
Matéria Originária: PL 2347/1969 - Autoria: Lázaro de Almeida
Data de Promulgação: 28/11/1969
Data de Publicação: 30/11/1969
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA