Lei nº 1646, de 28/11/1969

DISPÕE SOBRE ABERTURA DO COMÉRCIO LOCAL, NO PERÍODO DE 1.º A 24 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.

Matéria: PL nº 2347/1969 (Lázaro de Almeida)


Data de Promulgação: 28/11/1969

Data de Publicação: 30/11/1969

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

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