Lei nº 8520, de 29/10/2015
Cria o Selo “EMPRESA AMIGA DO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA”, a ser concedido às empresas que proporcionam treinamento para qualificação das pessoas com deficiência; e prevê publicidade sobre as vagas de trabalhadores na respectiva cota nas empresas.
Data de Promulgação: 29/10/2015
Data de Publicação: 06/11/2015
Veículo de Publicação: IOM 4108
Assunto:
Administração Pública
Homenagens e Censuras
Promoção Social
Trabalho
Nova Pesquisa
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