Lei nº 8520, de 29/10/2015

Cria o Selo “EMPRESA AMIGA DO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA”, a ser concedido às empresas que proporcionam treinamento para qualificação das pessoas com deficiência; e prevê publicidade sobre as vagas de trabalhadores na respectiva cota nas empresas.

Matéria: PL nº 11886/2015 (Natanael Onofre Matias)


Data de Promulgação: 29/10/2015

Data de Publicação: 06/11/2015

Veículo de Publicação: IOM 4108

Assunto: Administração Pública
Homenagens e Censuras
Promoção Social
Trabalho

Situação: Em vigor

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