Lei nº 1557, de 02/12/1968
AUTORIZA DISPENDER ATÉ A IMPORTÂNCIA DE NCR$ 8.950.700,00, CORRESPONDENTES A DESPESAS DE CAPITAL CONFORME PPA DE INVESTIMENTOS, PARA O PERÍODO DE 1969 A 1971.
Matéria Originária: PL 2198/1968 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 02/12/1968
Data de Publicação: 06/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)