Lei nº 151, de 12/11/1951
ISENTA DE IMPOSTOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, IMÓVEL PARTICULAR ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O GINÁSIO DO ESTADO E ESCOLA NORMAL.
Matéria Originária: PL 261/1951 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 12/11/1951
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Autor: VASCO ANTÔNIO VENCHIARUTTI (PREFEITO MUNICIPAL)