Lei nº 8067, de 02/10/2013
PREVÊ, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS, PERCENTUAL DE AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DEFICIENTES VISUAIS.
Data de Promulgação: 02/10/2013
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Promoção Social
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - iniciativa: DIRLEI GONÇALVES; veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara.
- ADIN 2172170-85.2016.8.26.0000 protocolada em 25-08-2016; liminar indeferida em 29-08-2016; julgada procedente em 15/02/2017 pelo Órgão Especial do TJ/SP, para declarar a lei inconstitucional.
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