Lei nº 1484, de 04/12/1967

AUTORIZA DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE NCR$ 4.000,00 EM PUBLICAÇÕES NO JORNAL DE JUNDIAÍ E NO DIÁRIO DE JUNDIAÍ, NA EDIÇÃO ESPECIAL COMEMORATIVA DA FUNDAÇÃO DE JUNDIAÍ.

Matéria Originária: PL 2110/1967 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 04/12/1967

Data de Publicação: 07/12/1967

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Publicidade

Situação: Em vigor

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

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SAGL 5.1