Lei nº 1305, de 20/12/1965
DESTINA A IMPORTÂNCIA DE CR$ 200.000 PARA O NATAL DOS PRESOS E SEUS FAMILIARES.
Matéria Originária: PL 1895/1965 - Autoria: Lázaro de Almeida
Data de Promulgação: 20/12/1965
Data de Publicação: 23/12/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Auxílios
Situação: Em vigor
Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA