Lei nº 1293, de 22/11/1965
AUTORIZA A CONGREGAÇÃO DO CARMELO SÃO JOSÉ A INSTALAR CEMITÉRIO PARTICULAR NO PRÓPRIO CONVENTO, PARA SEPULTAMENTO DAS FREIRAS.
Matéria Originária: PL 1795/1965 - Autoria: Hermenegildo Martinelli
Data de Promulgação: 22/11/1965
Data de Publicação: 16/12/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Cemitérios e Funerais
Situação: Em vigor
Observações: Autor: HERMENEGILDO MARTINELLI