Lei nº 1220, de 13/04/1965
INSTITUI O “CONCURSO SEMANA DA PÁTRIA”, A SER REALIZADO ANUALMENTE PARA PREMIAR TRABALHOS ALUSIVOS A 7 DE SETEMBRO E SEU SIGNIFICADO.
Data de Promulgação: 13/04/1965
Data de Publicação: 16/04/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 9273 de 03/09/2019
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Revoga as Leis 1.185/1964, 1.220/1965, 1.352/1966, 1.497/1967 e 1.537/1968 (aprovadas na 5ª. Legislatura – 1º./01/1964 a 30/01/1969).
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Nova Pesquisa
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