Lei nº 1220, de 13/04/1965
INSTITUI O “CONCURSO SEMANA DA PÁTRIA”, A SER REALIZADO ANUALMENTE PARA PREMIAR TRABALHOS ALUSIVOS A 7 DE SETEMBRO E SEU SIGNIFICADO.
Matéria Originária: PL 1703/1964 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 13/04/1965
Data de Publicação: 16/04/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Revogada
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)