Lei nº 1220, de 13/04/1965

INSTITUI O “CONCURSO SEMANA DA PÁTRIA”, A SER REALIZADO ANUALMENTE PARA PREMIAR TRABALHOS ALUSIVOS A 7 DE SETEMBRO E SEU SIGNIFICADO.

Matéria: PL nº 1703/1964 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 13/04/1965

Data de Publicação: 16/04/1965

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 9273 de 03/09/2019 - Revoga as Leis 1.185/1964, 1.220/1965, 1.352/1966, 1.497/1967 e 1.537/1968 (aprovadas na 5ª. Legislatura – 1º./01/1964 a 30/01/1969).
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