Lei nº 1213, de 01/02/1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICIENTE E CULTURAL JUNDIAÍ.

Matéria: PL nº 1702/1964 (Joaquim Candelário de Freitas)


Data de Promulgação: 01/02/1965

Data de Publicação: 08/02/1965

Veículo de Publicação: A Folha

Assunto: Utilidade Pública

Situação: Em vigor

Observações: Autor: JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS

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