Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 14/11/2000

REFORMULA COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PREFEITO MUNICIPAL.

Matéria Originária: PELOJ 69/2000 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 14/11/2000

Data de Publicação: 17/11/2000

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - prefeito e vice-prefeito - geral Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

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SAGL 5.1