Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 20/10/1998
CONCEITUA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, PARA FIM DE BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES SOCIAIS.
Data de Promulgação: 20/10/1998
Data de Publicação: 27/10/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: A Emenda à Lei Orgânica de Jundiaí 30/98 acrescenta um outro art. 247, sem revogar expressamente o mesmo dispositivo introduzido por esta Emenda.
LEI ORGÂNICA - Emendas
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: ANTONIO GALDINO
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