Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 20/10/1998

CONCEITUA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, PARA FIM DE BENEFÍCIOS E OPORTUNIDADES SOCIAIS.

Matéria: PELOJ nº 56/1998 (Antonio Galdino)


Data de Promulgação: 20/10/1998

Data de Publicação: 27/10/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: A Emenda à Lei Orgânica de Jundiaí 30/98 acrescenta um outro art. 247, sem revogar expressamente o mesmo dispositivo introduzido por esta Emenda. LEI ORGÂNICA - Emendas PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: ANTONIO GALDINO

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