Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 14/12/1994
PREVÊ A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ.
Matéria Originária: PELOJ 35/1994 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 14/12/1994
Data de Publicação: 23/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor
Observações: Republicação: IOM 27/12/1994. Suprime os arts. 77, 78, 79, 80 e 81; as letras "a", "e" e "f" do § 1°. do art. 82; o art. 181 e seus §§ 1°., 2°. e 3°.; e o n°. 2 da letra "b" do item VI do art. 184 da Lei Orgânica de Jundiaí. LEI ORGÂNICA - Emendas Autor: MESA