Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 14/12/1994
PREVÊ A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ.
Data de Promulgação: 14/12/1994
Data de Publicação: 23/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Republicação: IOM 27/12/1994.
Suprime os arts. 77, 78, 79, 80 e 81; as letras "a", "e" e "f" do § 1°. do art. 82; o art. 181 e seus §§ 1°., 2°. e 3°.; e o n°. 2 da letra "b" do item VI do art. 184 da Lei Orgânica de Jundiaí.
LEI ORGÂNICA - Emendas
Autor: MESA
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