Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 14/12/1994

PREVÊ A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ.

Matéria: PELOJ nº 35/1994 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 14/12/1994

Data de Publicação: 23/12/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: Republicação: IOM 27/12/1994. Suprime os arts. 77, 78, 79, 80 e 81; as letras "a", "e" e "f" do § 1°. do art. 82; o art. 181 e seus §§ 1°., 2°. e 3°.; e o n°. 2 da letra "b" do item VI do art. 184 da Lei Orgânica de Jundiaí. LEI ORGÂNICA - Emendas Autor: MESA

Nova Pesquisa Voltar