Lei nº 1091, de 10/04/1963
AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E O INSTITUTO JUNDIAIENSE PROFISSIONAL PARA CEGOS LUIZ BRAILE.
Matéria Originária: PL 1540/1963 - Autoria: Carlos Franchi
Data de Promulgação: 10/04/1963
Data de Publicação: 23/04/1963
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Pactos
Situação: Revogada
Observações: Autor: CARLOS FRANCHI