Lei nº 1091, de 10/04/1963

AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E O INSTITUTO JUNDIAIENSE PROFISSIONAL PARA CEGOS LUIZ BRAILE.

Matéria Originária: PL 1540/1963 - Autoria: Carlos Franchi

Data de Promulgação: 10/04/1963

Data de Publicação: 23/04/1963

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Pactos

Situação: Revogada

Observações: Autor: CARLOS FRANCHI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 2023/1973 - AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO JUNDIAIENSE PROFISSIONAL PARA CEGOS LUIZ BRAILLE.
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