Resolução nº 375, de 13/06/1990
ALTERA A RESOLUÇÃO 362/89, PARA CONGELAR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE EMPRESAS DE RÁDIO POR TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
Matéria Originária: PR 542/1990 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 13/06/1990
Data de Publicação: 14/06/1990
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Câmara
Situação: Revogada
Observações: Retificação de publicação na IOM, em 22/06/1990. Retroação de seus efeitos: 01/05/1990 Autor: MESA