Resolução nº 185, de 17/12/1968
ASSEGURA PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE OS MOTORISTAS DO LEGISLATIVO E OS DO EXECUTIVO.
Matéria Originária: PR 265/1968 - Autoria: Geraldo Dias
Data de Promulgação: 17/12/1968
Data de Publicação: 19/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Câmara
Situação: Em vigor
Observações: Autor: GERALDO DIAS