Resolução nº 185, de 17/12/1968
ASSEGURA PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE OS MOTORISTAS DO LEGISLATIVO E OS DO EXECUTIVO.
Data de Promulgação: 17/12/1968
Data de Publicação: 19/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Observações: Autor: GERALDO DIAS
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