Resolução nº 185, de 17/12/1968

ASSEGURA PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE OS MOTORISTAS DO LEGISLATIVO E OS DO EXECUTIVO.

Matéria Originária: PR 265/1968 - Autoria: Geraldo Dias

Data de Promulgação: 17/12/1968

Data de Publicação: 19/12/1968

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Câmara

Situação: Em vigor

Observações: Autor: GERALDO DIAS

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SAGL 5.1