Resolução nº 182, de 12/12/1968
CONCEDE PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE OS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA E O DE PROCURADOR JUDICIAL DA PREFEITURA.
Matéria Originária: PR 249/1968 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 12/12/1968
Data de Publicação: 14/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Câmara
Situação: Revogada
Observações: Autor: MESA