Resolução nº 182, de 12/12/1968

CONCEDE PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE OS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA E O DE PROCURADOR JUDICIAL DA PREFEITURA.

Matéria Originária: PR 249/1968 - Autoria: Mesa Diretora

Data de Promulgação: 12/12/1968

Data de Publicação: 14/12/1968

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Câmara

Situação: Revogada

Observações: Autor: MESA

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SAGL 5.1