Resolução nº 182, de 12/12/1968
CONCEDE PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE OS CARGOS DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA E O DE PROCURADOR JUDICIAL DA PREFEITURA.
Data de Promulgação: 12/12/1968
Data de Publicação: 14/12/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
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