Resolução nº 162, de 11/05/1967
CONCEDE AO SUB-DIRETOR DA DIRETORIA ADMINSTRATIVA DA CÂMARA AS VANTAGENS DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO.
Matéria Originária: PR 230/1967 - Autoria: José Pereira Paschoa
Data de Promulgação: 11/05/1967
Data de Publicação: 14/05/1967
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Câmara
Situação: Em vigor
Observações: Autor: JOSÉ PEREIRA PASCHOA