Resolução nº 162, de 11/05/1967

CONCEDE AO SUB-DIRETOR DA DIRETORIA ADMINSTRATIVA DA CÂMARA AS VANTAGENS DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO.

Matéria Originária: PR 230/1967 - Autoria: José Pereira Paschoa

Data de Promulgação: 11/05/1967

Data de Publicação: 14/05/1967

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Câmara

Situação: Em vigor

Observações: Autor: JOSÉ PEREIRA PASCHOA

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