Resolução nº 122, de 10/12/1964
CONCEDE, A PARTIR DE 1°. DE JANEIRO DE 1964, AO PESSOAL DO QUADRO FIXO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA E AOS INATIVOS, AUMENTO DE 85% SOBRE O VALOR DOS SEUS VENCIMENTOS.
Matéria Originária: PR 182/1964 - Autoria: Walmor Barbosa Martins
Data de Promulgação: 10/12/1964
Data de Publicação: 27/02/1965
Veículo de Publicação: DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA
Assunto:
Câmara
Situação: Em vigor
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS