Projeto de Lei nº 14729/2025
Dispõe sobre a aplicação de multas e outras sanções administrativas às empresas privadas responsáveis por acidentes de trânsito envolvendo o transporte de produtos químicos, corantes e substâncias perigosas no município.
Autores: João Victor Ramos, Edicarlos Vieira
Data de Apresentação: 20/05/2025
Proposição Digital: P1615106472/70995
Protocolo: 2880/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 24/06/2025 17:22:10 - DL - Secretaria - Aguardando a inclusão na ordem do dia
-
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Juninho Adilson -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
-
2 - Comissão de Políticas Urbanas e Meio Ambiente - Relatoria: João Victor -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
-
3 - Comissão de Infraestrutura e Mobilidade Urbana - Relatoria: Romildo Antonio -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
Identificação da Matéria | Resultado |
---|---|
Emenda Supressiva nº 1 - Edicarlos Vieira, - João Victor Ramos - Suprime dispositivo relativo à responsabilidade objetiva. | Matéria não votada |
15ª Sessão Ordinária
Data: 20 de maio de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 17
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
---|---|---|
Procuradoria Jurídica | 26/05/2025 12:47:02 |
Aguardando emissão de parecer
Aguardando emissão de parecer
Aguardando emissão de parecer
com emenda
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 30/05/2025 às 15:13
Ciência do Vereador
PROCURADORIA SUGERE EMENDA (VER ABA DE DOCUMENTOS).
"Assim, Sugere-se, portanto, a supressão ao art. 3º do projeto de lei, com a continuidade da tramitação dos demais dispositivos, os quais guardam compatibilidade com a ordem constitucional
vigente." (PJ)
Ciência do Vereador
Foi solicitado a retirada do art. 3 através de emenda ao PL conforme orientado para continuidade do projeto.
Ciência do Vereador
PROCURADORIA SUGERE EMENDA (VER ABA DE DOCUMENTOS).
"Assim, Sugere-se, portanto, a supressão ao art. 3º do projeto de lei, com a continuidade da tramitação dos demais dispositivos, os quais guardam compatibilidade com a ordem constitucional
vigente." (PJ)
à Procuradoria Jurídica para manifestação
Recebimento no Protocolo
Proposição eletrônica enviada em 15/05/2025 12:25:51. Matéria incorporada em 20/05/2025 14:10:39 sob protocolo nº 2880/2025