Projeto de Lei nº 15025/2025

Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Comercialização de Bebidas Falsificadas, Adulteradas com Metanol ou Substâncias Tóxicas, ou de Procedência Não Comprovada; e cria o “Selo Bebida Segura”.

Autores: Leandro Jeronimo Basson, Edicarlos Vieira

Data de Apresentação: 04/11/2025

Proposição Digital: P985195633/73589

Protocolo: 6101/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 19/11/2025 18:48:10 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Juninho Adilson -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)

  • 2 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Dr. Kachan Jr. -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)

35ª Sessão Ordinária

Data: 04 de novembro de 2025

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Procuradoria Jurídica 29/10/2025 14:50:58
 
 
 
 
 
19/11/2025 18:48:10

Proposição inclusa na ordem do dia

Na 38ª S.O., de 25/11/2025.

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
11/11/2025 16:16:44

Aguardando a inclusão na ordem do dia

APTO

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
11/11/2025 11:13:28

Aguardando emissão de parecer

Unidade de Destino: Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência
 
 
 
 
 
04/11/2025 17:54:52

Aguardando emissão de parecer

Unidade de Destino: Comissão de Justiça e Redação
 
 
 
 
 
04/11/2025 17:53:33

Proposição apresentada à Mesa

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
29/10/2025 16:33:14

Aguardando apresentação em Plenário

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
29/10/2025 14:52:30

Parecer emitido

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
29/10/2025 14:24:53

à Procuradoria Jurídica para manifestação

Unidade de Destino: PJ - Procuradoria Jurídica
 
 
 
 
 
29/10/2025 14:23:19

Recebimento no Protocolo

Proposição eletrônica enviada em 10/10/2025 11:14:09. Matéria incorporada em 29/10/2025 14:23:19 sob protocolo nº 6101/2025

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
OpenLegis
SAGL 5.1