Projeto de Lei nº 14356/2024
Inclui a Língua Brasileira de Sinais-Libras como disciplina obrigatória da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nas escolas públicas e privadas.
Autoria: Antonio Carlos Albino
Data de Apresentação: 23/04/2024
Proposição Digital: P2109083884/64690
Protocolo: 1892/2024
Quórum: Maioria simples + 1/7
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 02/01/2025 08:00:00 - Gabinete da Presidência - Proposição arquivada - RI 161, II
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1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Contrário (Favorável - Aprovado)
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2 - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo - Relatoria: Douglas Medeiros -Parecer Contrário (Favorável - Aprovado)
131ª Sessão Ordinária
Data: 23 de abril de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 1
132ª Sessão Ordinária
Data: 30 de abril de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 6
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Procuradoria Jurídica | 17/04/2024 11:31:37 |
Proposição arquivada - RI 161, II
CONSIDERANDO o que reza o Regimento Interno Art. 161, II.
DETERMINO retire-se e arquive-se.
EDICARLOS VIEIRA
Presidente
Proposição com parecer contrário da CJR
APTO - CJR CONTRA
Aguardando emissão de parecer
CJR CONTRA
Ciência do Vereador
matéria com parecer contrário da CJR.
Recebimento no Protocolo
Proposição eletrônica enviada em 22/02/2024 16:27:18. Matéria incorporada em 17/04/2024 09:44:14, sob protocolo nº 1892/2024