APOIO ao Projeto de Lei 814/2023, do Deputado Célio Studart (PSD-CE), que altera o art. 1.334, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), inserindo “§ 3º”, prevendo que as convenções condominiais devem observar os preceitos da sustentabilidade, sendo vedadas quaisquer, dentre outras que prejudiquem a natureza, estipulações que contrariem a preservação da fauna.
Autoria: Daniel Lemos Dias Pereira
Data de Apresentação: 05/09/2023
Proposição Eletrônica: P579519484/62116
Protocolo: 5219/2023
Quórum: A definir
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 12/09/2023 12:17:13 - Diretoria Legislativa - Proposição retirada pelo autor
Deliberações em Plenário
Tramitação
REQUERIMENTO VERBAL DE RETIRADA (Deferido)
Autor: Daniel Lemos
para a S.O. de 12/09/2023
em 05/09/2023
Proposição eletrônica enviada em 28/08/2023 14:55:37. Matéria incorporada em 04/09/2023 13:49:32, sob protocolo nº 5219/2023
New message