REPÚDIO ao veto oposto a Lei nº. 14.214, de 06 de outubro de 2021, pelo Presidente da República, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico.
Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Apresentação: 26/10/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 04/11/2021 00:00:00 - Externo - Outros - Proposição aprovada
Deliberações em Plenário
Tramitação
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