Moção nº 65/2021
APOIO ao PL 535/2021, do Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que dispõe sobre a interpretação do art. 8º, II, “a”, da Lei nº 9.250/1995, no qual são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência devidamente habilitados mediante a certificação em capacitação profissional que atenda aos requisitos previstos em lei.
Autoria: Douglas do Nascimento Medeiros
Data de Apresentação: 11/05/2021
Proposição Digital:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 20/07/2021 00:00:00 - Diretoria Legislativa - Resposta de proposição
11ª Sessão Ordinária
Data: 11 de maio de 2021
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 10
12ª Sessão Ordinária
Data: 18 de maio de 2021
Fase: Ordem do Dia / Item: 14
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 0 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: ADIADO
13ª Sessão Ordinária
Data: 25 de maio de 2021
Fase: Ordem do Dia / Item: 9
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Dom Vicente Costa | 20/07/2021 00:00:00 |