APOIO ao Projeto de Lei n.º 914/2022, de autoria da Deputada Federal Renata Abreu (PODE), altera a redação do art. 56 e do caput do art. 70-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes sejam comunicados ao Conselho Tutelar e, também, às autoridades policiais.
Autoria: Rogério Ricardo da Silva
Data de Apresentação: 31/05/2022
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 07/06/2022 00:00:00 - Externo - Outros - Proposição aprovada
Deliberações em Plenário
Tramitação
New message