APOIO ao Projeto de Lei n.º 895/2021, do Deputado Estadual Arthur do Val (PODEMOS), que obriga os órgãos públicos do Estado a notificar o infrator com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, via "SMS - Short Message Service", quanto a todos os andamentos do processo administrativo para aplicação de autuações administrativas, inclusive as de trânsito.
Autoria: Quézia Doane de Lucca
Data de Apresentação: 15/02/2022
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 22/02/2022 00:00:00 - Externo - Outros - Proposição aprovada
Deliberações em Plenário
Tramitação
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