Projeto de Lei nº 12505/2018

Altera a Lei 5.163/98, que regula contenção de favelas e fixa à Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS competências correlatas, para adequar sua ementa e excetuar da vedação de expansão os casos que especifica.

Autoria: Romildo Antonio da Silva

Data de Apresentação: 10/04/2018

Proposição Digital:

Protocolo: 80246/2018

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 30/01/2020 00:00:00 - DL - Secretaria - Aguardando informação do Executivo

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo (Favorável - Rejeitado)

  • 2 - Comissão de Finanças e Orçamento

54ª Sessão Ordinária

Data: 10 de abril de 2018

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Departamento de Apoio Parlamentar 30/01/2020 00:00:00
FAOUAZ TAHA 28/01/2019 00:00:00
Superintendente da FUMAS 20/06/2018 00:00:00
Eduardo Santos Palhares 09/05/2018 00:00:00
Procuradoria Jurídica 06/04/2018 00:00:00
 
 
 
 
 
30/01/2020 00:00:00

Aguardando informação do Executivo

Unidade de Destino: DL - Secretaria
 
 
 
 
 
30/01/2020 00:00:00

Recebe informações do Executivo ou órgãos externos

OF. UGCC/DAP n 15/2020
Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
28/01/2019 00:00:00

Aguardando informação do Executivo

Of. PR/DL n.º 13/2019 A, B, C, D
Unidade de Destino: Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
11/04/2018 00:00:00

Aguardando informação do Executivo

DAE - ok FUMAS - ok Planejamento e Meio Ambiente CMPT COMDEMA
Unidade de Destino: Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
10/04/2018 00:00:00

Proposição apresentada à Mesa

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
 
 
 
 
 
05/04/2018 00:00:00

Aguardando apresentação em Plenário

em 10/04/2018
Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
05/04/2018 00:00:00

à Procuradoria Jurídica para manifestação

Unidade de Destino: Procuradoria Geral - Jurídico
 
 
 
 
 
05/04/2018 00:00:00

Proposição autuada

Unidade de Destino: Diretoria Legislativa
OpenLegis
SAGL 5.0