Lei nº 4421, de 23/09/1994
CONSIDERA CIDADE-IRMÃ PADOVA (ITÁLIA).
Matéria Originária: PL 6340/1994 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 23/09/1994
Data de Publicação: 30/09/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Homenagens e Censuras
Situação: Em vigor
Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)