Lei nº 4421, de 23/09/1994

CONSIDERA CIDADE-IRMÃ PADOVA (ITÁLIA).

Matéria Originária: PL 6340/1994 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 23/09/1994

Data de Publicação: 30/09/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Homenagens e Censuras

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

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SAGL 5.1