Lei nº 3195, de 22/06/1988

FIXA A POSIÇÃO DE SEMÁFOROS E SINALEIROS PARA PEDESTRES.

Matéria: PL nº 4502/1988 (José Crupe)


Data de Promulgação: 22/06/1988

Data de Publicação: 28/06/1988

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

Observações: Veto Total Rejeitado Argüição de Inconstitucionalidade nº. 21.856/88 arquivada pelo Ministério Público em 06/06/1989. Ver Lei 3.972/92. TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral Autor: JOSÉ CRUPE

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