Lei nº 3195, de 22/06/1988
FIXA A POSIÇÃO DE SEMÁFOROS E SINALEIROS PARA PEDESTRES.
Data de Promulgação: 22/06/1988
Data de Publicação: 28/06/1988
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Observações: Veto Total Rejeitado
Argüição de Inconstitucionalidade nº. 21.856/88 arquivada pelo Ministério Público em 06/06/1989.
Ver Lei 3.972/92.
TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral
Autor: JOSÉ CRUPE
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