Lei Complementar nº 521, de 10/08/2012
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA DISPENSAR DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, NA CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 10/08/2012
Observações: promulgada pelo presidente da Câmara (sanção tácita).
Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS
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