Lei Complementar nº 338, de 27/12/2001
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REFORMULAR A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS NOS CASOS DE ARREMATAÇÃO OU LEILÃO E ADJUDICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; E AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS NA CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 27/12/2001
Data de Publicação: 28/12/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Início de efeitos: 01/01/2002.
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
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