Lei Complementar nº 285, de 26/10/1999
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER QUE A ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEL COM TESTADA OCUPADA POR FEIRA LIVRE SEJA NO CASO RESIDENCIAL COM TESTADA ÚNICA.
Data de Promulgação: 26/10/1999
Data de Publicação: 04/11/1999
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
Autor: FELISBERTO NEGRI NETO
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