Lei Complementar nº 204, de 12/08/1996
ISENTA DA TAXA DE COLETA DE LIXO TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Data de Promulgação: 12/08/1996
Data de Publicação: 20/08/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
Retroação de efeitos: 01/01/1996.
FINANÇAS - taxas - isenções
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008
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Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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Nova Pesquisa
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