Lei Complementar nº 156, de 22/08/1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEL RESIDENCIAL COM ATÉ 50M² DE ÁREA CONSTRUÍDA.
Data de Promulgação: 22/08/1995
Data de Publicação: 25/08/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
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