Lei Complementar nº 154, de 19/06/1995
PREVÊ INCENTIVO FISCAL POR PRESERVAÇÃO DE ÁGUAS LACUSTRES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
Data de Promulgação: 19/06/1995
Data de Publicação: 23/06/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Republicação: IOM 30/06/1995 e 07/07/1995.
Retificação: IOM 14/07/1995.
Veto Total Rejeitado
FINANÇAS - incentivo fiscal
Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei Complementar nº 209 de 03/09/1996
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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 154/95, PARA PREVER INCENTIVO FISCAL NO CASO DE ÁREA LACUSTRE UTILIZADA COMO PESQUEIRO.
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Revogada por
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Lei Complementar nº 429 de 06/10/2005
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REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. [LCs 99/94, 104/94, 133/95, 154/95, 166/95, 192/96, 209/96, 256/98, 260/98 e 409/04]
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Nova Pesquisa
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