Lei Complementar nº 154, de 19/06/1995

PREVÊ INCENTIVO FISCAL POR PRESERVAÇÃO DE ÁGUAS LACUSTRES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.

Matéria: PLC nº 269/1995 (Luiz Ângelo Monti)


Data de Promulgação: 19/06/1995

Data de Publicação: 23/06/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Republicação: IOM 30/06/1995 e 07/07/1995. Retificação: IOM 14/07/1995. Veto Total Rejeitado FINANÇAS - incentivo fiscal Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 209 de 03/09/1996 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 154/95, PARA PREVER INCENTIVO FISCAL NO CASO DE ÁREA LACUSTRE UTILIZADA COMO PESQUEIRO.
Revogada por Lei Complementar nº 429 de 06/10/2005 - REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. [LCs 99/94, 104/94, 133/95, 154/95, 166/95, 192/96, 209/96, 256/98, 260/98 e 409/04]
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