Lei Complementar nº 138, de 01/03/1995
ISENTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA-IPTU APOSENTADO OU PENSIONISTA, NA CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 01/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
Ver Lei Complementar 99/94.
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
PROMOÇÃO SOCIAL - aposentado e pensionista
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada parcialmente por
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Lei Complementar nº 467 de 19/12/2008
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ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REFORMULAR AS DISPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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