Lei Complementar nº 132, de 20/02/1995

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA O IMÓVEL LOCADO A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA OU EDUCACIONAL.

Matéria: PLC nº 186/1994 (Napoleão Pedro da Silva)


Data de Promulgação: 20/02/1995

Data de Publicação: 24/02/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 07/03/1995. Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: NAPOLEÃO PEDRO DA SILVA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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