Lei Complementar nº 132, de 20/02/1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA O IMÓVEL LOCADO A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA OU EDUCACIONAL.
Data de Promulgação: 20/02/1995
Data de Publicação: 24/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 07/03/1995.
Veto Total Rejeitado
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
Autor: NAPOLEÃO PEDRO DA SILVA
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