Lei Complementar nº 111, de 25/10/1994
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU IMÓVEL NÃO-EDIFICADO CEDIDO PARA HORTA COMUNITÁRIA.
Data de Promulgação: 25/10/1994
Data de Publicação: 25/10/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 28/10/1994
Veto Total Rejeitado
FINANÇAS - código tributário
Autor: ERAZÊ MARTINHO
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