Lei Complementar nº 99, de 28/03/1994

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria: PLC nº 187/1994 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 28/03/1994

Data de Publicação: 05/04/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 15/04/1994. Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 23.441.0/0 - Improcedente em 20/09/1995. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções PROMOÇÃO SOCIAL - aposentado e pensionista Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 19602 de 04/06/2004 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO - REGULAMENTADO PELO DECRETO N°. 11.844/90.
Revogada por Lei Complementar nº 429 de 06/10/2005 - REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. [LCs 99/94, 104/94, 133/95, 154/95, 166/95, 192/96, 209/96, 256/98, 260/98 e 409/04]
Revogada por Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Revoga Lei Complementar nº 39 de 18/12/1991 - REDUZ O IPTU DO APOSENTADO PROPRIETÁRIO DE ÚNICO IMÓVEL, NO CASO QUE ESPECIFICA.
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