Lei Complementar nº 99, de 28/03/1994
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 28/03/1994
Data de Publicação: 05/04/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 15/04/1994.
Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade 23.441.0/0 - Improcedente em 20/09/1995.
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
PROMOÇÃO SOCIAL - aposentado e pensionista
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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