Lei Complementar nº 89, de 26/10/1993

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ATRIBUIR À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO VINCULADAS A INCENTIVO FISCAL E AMPLIAR A COTA DESTAS.

Matéria: PLC nº 159/1993 (Marcílio Carra)


Data de Promulgação: 26/10/1993

Data de Publicação: 28/10/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 05/11/1993. Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 21.334.0/8 - Procedente em 08/02/1995. FINANÇAS - código tributário EDUCAÇÃO - bolsas de estudo O inc. II do art. 77 da Lei Complementar 14/90, alterado por esta Lei Complementar, foi revogado pela Lei Complementar 267/98. Autor: MARCÍLIO CARRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None Decreto Legislativo nº 691 de 21/09/1999 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº.  89/93, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ATRIBUIR À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO VINCULADAS A INCENTIVO FISCAL E AMPLIAR A COTA DESTAS.
Revogada por Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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