Lei Complementar nº 65, de 01/03/1993
ALTERA A LEI 2.925/85, PARA INCLUIR VENDA DE AUTOPEÇAS ENTRE AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEQUENO PORTE E ÂMBITO DOMÉSTICO PERMITIDAS EM EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL.
Matéria Originária: PLC 108/1992 - Autoria: Jorge Nassif Haddad
Data de Promulgação: 01/03/1993
Data de Publicação: 09/03/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: Retificação: IOM 19/03/1993 Autor: JORGE NASSIF HADDAD