Lei Complementar nº 42, de 12/02/1992

REGULA ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÕES AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Matéria Originária: PLC 62/1991 - Autoria: Jorge Nassif Haddad

Data de Promulgação: 12/02/1992

Data de Publicação: 18/02/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Execução suspensa

Observações: iniciativa: JORGE NASSIF HADDAD; veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara; republ/retif. 25/02/1992, 04/08/1992, 07/08/1992. ADIN 15.219-0/4 protocolada em 24-03-1992 renumerada 022.0099-91.1992; liminar indeferida em 03-07-1992; processo extinto sem exame do mérito em 30/03/1993; recurso extraordinário seguido em 18/11/1993 provido em 20/05/2010 para julgamento do mérito; ADIN procedente por acórdão de 16/02/2011; execução da norma suspensa por Decreto Legislativo 1.361, de 30-08-2011.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
None DL 1361/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 42/92, QUE REGULA ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÕES AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
OpenLegis
SAGL 5.0