Lei nº 6059, de 21/05/2003
REGULA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Data de Promulgação: 21/05/2003
Data de Publicação: 30/05/2003
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 9234 de 03/07/2019
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Reformula a Lei 6.059/2003, que regula o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência; e cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPCD.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 4306 de 21/02/1994
- REGULA, NOS TERMOS OS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA-CMPD
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Nova Pesquisa
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