Lei nº 4615, de 16/08/1995
ALTERA A LEI 3.566/90, PARA VEDAR PROPAGANDA EM GRADE DELIMITADORA DO TRÂNSITO DE PEDESTRES.
Data de Promulgação: 16/08/1995
Data de Publicação: 18/08/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 06/09/1995;
Acrescenta ao outro item VI ao art. 17, sem revogar expressamente o mesmo dispositivo introduzido pela Lei 4.597/95;
Ação Direta de Inconstitucionalidade 37.388-0/5 - Extinta em 18/09/1997;
Veto Total Rejeitado
Autor: ERAZÊ MARTINHO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 8584 de 14/01/2016
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Disciplina a publicidade ao ar livre; e revoga a correlata Lei 3.566/90 e suas alterações.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 3566 de 18/06/1990
- CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA.
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Nova Pesquisa
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