Lei nº 4615, de 16/08/1995

ALTERA A LEI 3.566/90, PARA VEDAR PROPAGANDA EM GRADE DELIMITADORA DO TRÂNSITO DE PEDESTRES.

Matéria: PL nº 6555/1995 (Erazê Martinho)


Data de Promulgação: 16/08/1995

Data de Publicação: 18/08/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Publicidade

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 06/09/1995; Acrescenta ao outro item VI ao art. 17, sem revogar expressamente o mesmo dispositivo introduzido pela Lei 4.597/95; Ação Direta de Inconstitucionalidade 37.388-0/5 - Extinta em 18/09/1997; Veto Total Rejeitado Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 8584 de 14/01/2016 - Disciplina a publicidade ao ar livre; e revoga a correlata Lei 3.566/90 e suas alterações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 3566 de 18/06/1990 - CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA.
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