Lei nº 2887, de 03/09/1985

PERMITE A TODA EMPRESA CONSTRUÇÃO E USO PUBLICITÁRIO DE ABRIGO DE PASSAGEIROS EM PONTOS DE TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 4045/1985 (Carlos Alberto Iamonti)


Data de Promulgação: 03/09/1985

Data de Publicação: 06/09/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Publicidade

Situação: Revogada

Observações: PUBLICIDADE TRANSPORTES E TRÂNSITO - táxis Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3566 de 18/06/1990 - CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA.
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