Lei nº 2887, de 03/09/1985
PERMITE A TODA EMPRESA CONSTRUÇÃO E USO PUBLICITÁRIO DE ABRIGO DE PASSAGEIROS EM PONTOS DE TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 03/09/1985
Data de Publicação: 06/09/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: PUBLICIDADE
TRANSPORTES E TRÂNSITO - táxis
Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3566 de 18/06/1990
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CONSOLIDA AS LEIS SOBRE PROPAGANDA.
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