Lei nº 2192, de 15/09/1976
CONCEDE ABONO DE FALTA A FUNCIONÁRIO QUE, SENDO ATLETA, FALTAR AO SERVIÇO EM DIAS DE COMPETIÇÕES OFICIAIS.
Data de Promulgação: 15/09/1976
Data de Publicação: 17/09/1976
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos
Autor: CARLOS UNGARO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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