Lei nº 10325, de 05/05/2025
Cria a CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COM ATUAÇÃO EM DEFESA DA CAUSA ANIMAL, destinada a prover recursos para o atendimento de animais abandonados.
Matéria Originária: PL 13169/2020 - Autoria: Cristiano Vecchi Castro Lopes
Data de Promulgação: 05/05/2025
Data de Publicação: 07/05/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5626 - Pág. 105
Situação: Em vigor