Lei nº 10325, de 05/05/2025

Cria a CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COM ATUAÇÃO EM DEFESA DA CAUSA ANIMAL, destinada a prover recursos para o atendimento de animais abandonados.

Matéria Originária: PL 13169/2020 - Autoria: Cristiano Vecchi Castro Lopes

Data de Promulgação: 05/05/2025

Data de Publicação: 07/05/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5626 - Pág. 105

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1