Lei nº 10251, de 11/10/2024
Autoriza os empreendedores licenciados como food trucks a instalarem placas, nos locais de operação, indicativas de que a vaga é utilizada para atividade de fomento ao comércio local no horário estabelecido.
Matéria Originária: PL 14409/2024 - Autoria: Cristiano Lopes
Data de Promulgação: 11/10/2024
Data de Publicação: 16/10/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5536
Assunto:
Economia
Trabalho
Situação: Eficácia suspensa
Observações: Concedida Liminar para suspender os efeitos desta lei até o final julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2386052-52.2024.8.26.0000.