Lei nº 10251, de 11/10/2024

Autoriza os empreendedores licenciados como food trucks a instalarem placas, nos locais de operação, indicativas de que a vaga é utilizada para atividade de fomento ao comércio local no horário estabelecido.

Matéria Originária: PL 14409/2024 - Autoria: Cristiano Lopes

Data de Promulgação: 11/10/2024

Data de Publicação: 16/10/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5536

Assunto: Economia
Trabalho

Situação: Eficácia suspensa

Observações: Concedida Liminar para suspender os efeitos desta lei até o final julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2386052-52.2024.8.26.0000.

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