Lei nº 9824, de 12/09/2022

Veda à Administração Pública a divulgação de imagens, músicas e textos pornográficos ou obscenos a crianças e adolescentes.

Matéria: PL nº 13434/2021 (Douglas do Nascimento Medeiros)


Data de Promulgação: 12/09/2022

Data de Publicação: 14/09/2022

Veículo de Publicação: IOM n.º 5143 - Pág. 60

Assunto: Administração Pública
Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito em 11/01/2023 (Processo n° 2002402-20.2023.8.26.0000.8.26.0000); - Liminar deferida, suspendendo a eficácia da Lei até o julgamento final da demanda, em 13/01/2023; - ADI julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade da Lei em 29/06/2023;

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