Lei nº 9824, de 12/09/2022
Veda à Administração Pública a divulgação de imagens, músicas e textos pornográficos ou obscenos a crianças e adolescentes.
Data de Promulgação: 12/09/2022
Data de Publicação: 14/09/2022
Veículo de Publicação: IOM n.º 5143
- Pág. 60
Assunto:
Administração Pública
Cultura, Esporte e Lazer
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito em 11/01/2023 (Processo n° 2002402-20.2023.8.26.0000.8.26.0000);
- Liminar deferida, suspendendo a eficácia da Lei até o julgamento final da demanda, em 13/01/2023;
- ADI julgada procedente, declarando a inconstitucionalidade da Lei em 29/06/2023;
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